Um comitê é um grupo de pessoas que são destacadas de um grupo maior, com o intuito de propor soluções que serão discutidas para a continuidade da conformidade de um sistema, no nosso caso, do nosso SGI/QSMS.
O Comitê de Gestão de QSMS apóia a Gestão do Sistema da Qualidade, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho (SMS) da AMBIENTAL. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão sobre este Sistema de Gestão Integrado da AMBIENTAL fale com um dos participantes do Comitê para que seu comentário seja levado para reunião: Patrícia Tenuto
Ações implementadas na obra da Plataforma de Rebombeio
Autonôma (PRA-I) Segurança, Meio Ambiente e Saúde 2005
A peneira começou na inscrição. Os pré-requisitos para participar do Prêmio Petrobras/Engenharia de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde 2005 para empresas contratadas foram tão rígidos que, das 240 prestadoras de serviço em 430 dos contratos mais significativos para a estatal, apenas 13 se inscreveram e 11 conseguiram concorrer, distribuídas nas três categorias: Construção Industrial, Construção de Unidades Marítimas e Construção de Dutos. E em outubro passado, a Construtora Norberto Odebrecht – CNO, competindo com outras cinco empresas na categoria Construção de Unidades Marítimas, conquistou o prêmio com as obras da Plataforma de Rebombeio Autônoma (PRA-1), que está sendo feita em consórcio com a Ultratec em São Roque do Paraguaçu (BA).
O prêmio é um estímulo para que as empresas contratadas aprimorem seus procedimentos de segurança, meio ambiente, saúde ocupacional e qualidade. “Reconhecer e incentivar o mérito dos fornecedores nesses pontos é importante”, diz o Gerente-Geral de Apoio à Gestão da Engenharia da Petrobras, Sandoval Dias Aragão.
Receber o prêmio de QSMS da Petrobras é significativo não só pelo reconhecimento do cliente, mas porque ajuda a empresa vencedora a ganhar mais visibilidade no mercado. No caso da CNO, isso é duplamente notado, já que foi vitoriosa em duas categorias diferentes – Construção Industrial em 2002 e 2003 e agora Construção de Unidades Marítimas. “Isso prova a versatilidade da empresa”, destaca Aragão. Segundo ele, tantas vitórias melhoram a pontuação e posição da CNO no cadastro da Petrobras e, com isso, aumentam as chances de convites para novas concorrências da estatal.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
O PCMSO- Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como estão obrigadas à realização dos exames médicos acima mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante convênio com empresas especializadas/credenciadas em medicina do trabalho.
1.1 – DO OBJETO
1.1.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
O PPRA, que independe do número de empregados, estabelece a necessidade de medidas de prevenção quanto à saúde e integridade do trabalhador, sendo importante uma avaliação dos riscos que os locais de trabalho possam oferecer, considerados os agentes químicos e biológicos (no caso do condomínio presentes nos produtos utilizados na limpeza e no tratamento de piscinas), bem como na intensidade de monóxido de carbono nos subsolos utilizados como garagem, e dos agentes físicos (gás, eletricidade), elevadores, portões, escadas, rampas, iluminação, etc., que, em razão de sua impropriedade, estado de conservação ou de sua condição, possam causar danos à saúde do trabalhador.
O PPRA tem diversas fases e recomenda-se a elaboração de um laudo inicial por profissional da área de segurança no trabalho. Este laudo registrará a antecipação do reconhecimento dos riscos existentes, e , no caso de não serem identificados, dispensará as demais etapas, resumindo-se apenas num relatório de registro e divulgação dos dados recolhidos.
A comprovação de existência de riscos, obrigará o prosseguimento do programa nas fases seguintes com avaliação, controle, implantação de medidas corretivas e monitoramento dos riscos.
1.1 – DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO:
1.1.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores corno empregados, do programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação de saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Este trabalho seguiu a mesma linha do artigo “FAQ do PPRA”, também publicado por mim nesta página. O tema da aposentadoria especial é polêmico e as perguntas e respostas do PPP buscam dar uma visão geral sobre esta exigência da legislação previdenciária.